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Reforma da Previdência: saiba o que pode mudar com as novas regras propostas

O governo defende que as alterações são importantes para equilibrar as finanças da União. Segundo o ministro da Fazenda, em 2016 o déficit do INSS chegará a R$ 149,2 bilhões

por Agência Brasil*   publicado às 10:36 de 07/12/2016, modificado às 10:38 de 07/12/2016

O governo encaminhou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que trata da reforma da Previdência no Brasil. O governo defende que as alterações são importantes para equilibrar as finanças da União. Segundo o ministro da Fazenda Henrique Meirelles, em 2016 o déficit do INSS chegará a R$ 149,2 bilhões (2,3% do PIB), e em 2017, está estimado em R$ 181,2 bilhões.

Reforma da Previdência: saiba o que pode mudar com as novas regras propostas. Foto: Marcello Casal Jr./ABr

O perfil etário da sociedade brasileira vem mudando com o aumento da expectativa de vida e a diminuição da fecundidade (número de nascimentos), o que provoca um envelhecimento da população. De acordo com Meirelles, esse novo perfil deverá gerar uma situação insustentável: “No atual ritmo, em 2060, vamos ter apenas 131 milhões de brasileiros em idade ativa (hoje são 141 milhões). No mesmo período, os idosos crescerão 263%".

Entre as mudanças propostas na PEC 287 está a definição de uma idade para a aposentadoria:  65 anos, tanto no caso de homens quanto de mulheres. Confira os principais pontos:

Quem será afetado pelas novas regras

Todos os trabalhadores ativos entrarão no novo sistema. Aqueles que têm menos de 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres) deverão obedecer às novas regras integralmente. Já quem tem 50 anos ou mais será enquadrado com uma regra diferente, com tempo adicional para requerer o benefício. Aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados porque já possuem direito adquirido.

Idade mínima

O governo pretende fixar idade mínima de 65 anos para requerer aposentadoria e elevar o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos. Atualmente, não há uma idade mínima para o trabalhador se aposentar. Pelas regras em vigor, é possível pedir a aposentadoria com 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos no caso dos homens. Para receber o benefício integral, é preciso atingir a fórmula 85 (mulheres) e 95 (homens), que é a soma da idade com o tempo de contribuição.

Os chamados segurados especiais, como os agricultores familiares, passariam a seguir a mesma regra de idade mínima dos segurados urbanos (65 anos). Atualmente, eles podem se  aposentar com idade reduzida. Também os professores, que antes poderiam se aposentar com tempo reduzido ao contabilizar o tempo em sala de aula, seguirão as mesmas regras estabelecidas para os demais trabalhadores. A única exceção seria para os trabalhadores com deficiência. O tratamento especial continua existindo, mas a diferença em relação aos demais não poderá ser maior do que 10 anos no requisito de idade e 5 anos no de tempo de contribuição.

Regras de transição

Haverá uma regra de transição para quem está perto da aposentadoria. Homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais poderão aposentar-se com regras diferenciadas. A regra de transição só vale para o tempo de aposentadoria, já para o cálculo do benefício valerá a nova regra proposta.

Trabalhadores nessa situação deverão cumprir um período adicional de contribuição , uma espécie de "pedágio", equivalente a 50% do tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição exigido. Por exemplo, se para um trabalhador faltava um ano para a aposentadoria, passará a faltar um ano e meio (12 meses + 50% = 18 meses).

Este pedágio também vale para professores e segurados especiais (trabalhadores rurais) que tiverem 50 anos de idade ou mais, se homens, e 45 anos de idade ou mais, se mulheres.

Tempo de contribuição e valor da aposentadoria

Pelas regras propostas, o trabalhador precisa atingir a idade mínima de 65 anos e pelo menos 25 anos de contribuição para poder se aposentar. Neste caso, ele receberá 76% do valor da aposentadoria - que corresponderá a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual desta média para cada ano de contribuição. Por exemplo: o trabalhador com 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição terá a aposentadoria igual a 76% (51 + 25) do seu salário de contribuição.

A cada ano que contribuir a mais o trabalhador terá direito a um ponto percentual. Desta forma, para receber a aposentadoria integral (100% do valor), o trabalhador precisará contribuir por 49 anos, a soma dos 25 anos obrigatórios e 24 anos a mais.

Trabalhadores rurais também deverão contribuir com uma alíquota que provavelmente será atrelada ao salário mínimo. Para que essa cobrança seja feita, será necessária a aprovação de um projeto de lei

Servidores públicos

Os servidores públicos fazem parte de um sistema diferenciado chamado Regime de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS). No entanto, com a PEC, eles passarão a responder a regras iguais às dos trabalhadores do Regime Geral (RGPS): idade mínima para aposentadoria, tempo mínimo de contribuição, regra para cálculo de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, além das hipóteses de aposentadorias especiais.

Com a reforma, passa a existir uma única modalidade de aposentadoria voluntária, que exigirá os requisitos de 65 anos de idade, 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, tanto para o homem como para a mulher. Assim como no RGPS, a transição para os atuais segurados será aplicada a servidores com idade igual ou superior a 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres). As aposentadorias voluntárias dos servidores que seguirem a regra de transição e tenham ingressado no cargo até 31/12/2003 serão concedidas com integralidade e paridade.

Militares, policiais e bombeiros

Policiais civis e federais entram na reforma e serão submetidos aos critérios de idade mínima de 65 anos somados a 25 anos de contribuição. Por outro lado, os militares das Forças Armadas seguirão um regime específico, que será enviado separadamente em um projeto ao Congresso Nacional. No caso de policiais militares e bombeiros, cada um dos 26 estados e o Distrito Federal deverão providenciar mudanças em suas legislações locais para adequar os regimes de Previdência dessas carreiras.

Pensão por morte

Com a PEC, o valor das pensões por morte passa a ser baseado em sistema de cotas, com previsão de valor inicial diferenciado conforme o número de dependentes do trabalhador. O INSS pagará 100% do benefício apenas aos pensionistas que tiverem cinco filhos. Além disso, o valor do benefício fica desvinculado do salário mínimo.  A duração da pensão por morte será mantida.

Segundo o Ministério da Previdência, o benefício será equivalente a  50% do valor da aposentadoria que o segurado teria direito, acrescida de 10% para cada dependente. Por exemplo: se o trabalhador aposentado deixar esposa e um filho como dependentes ao falecer, esses dois dependentes receberão, juntos, o total de 70% do que o beneficiário recebia de aposentadoria (50% somados a duas cotas individuais de 10%).

As regras também valem para servidores públicos e, neste caso, acaba a pensão por morte vitalícia para todos os dependentes. O tempo de duração do benefício para o cônjuge passa a ser variável, conforme sua idade na data de óbito do servidor: será vitalícia apenas se o viúvo tiver 44 anos ou mais.

Quando entra em vigor

As mudanças ainda dependem de aprovação no Congresso Nacional. A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara para verificar a constitucionalidade da proposta. Em seguida, caso seja aprovada, é criada uma comissão especial para análise. O colegiado elabora um parecer e o envia para análise do plenário da Casa.

No plenário da Câmara, a PEC tem de ser aprovada, em dois turnos, por três quintos dos deputados. No Senado, tem que passar novamente pela CCJ da Casa e por dois turnos no plenário, também com aprovação de três quintos dos senadores. Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada e passa a valer como lei. Caso o texto seja alterado, deve ser enviado novamente para a Câmara para a análise das alterações feitas pelos senadores.

Centrais sindicais

Em nota, a Força Sindical disse que as centrais sindicais já debatem formas de barrar a aprovação da proposta no Congresso. Mesmo sendo um aliado do governo, o presidente da Força, Paulo Pereira da Silva (SD-SP), endossou as críticas ao projeto e disse que a entidade vai se opor. Na segunda-feira (5), a Central Única dos Trabalhadores (CUT) já tinha divulgado nota informando que não aceitará uma proposta que “dificulta o acesso à aposentadoria, elevando a idade mínima para 65 anos e aumentando o tempo mínimo de contribuição de 15 para 25 anos”, tratando “desiguais como iguais”. O presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos, Carlos Ortiz, disse que “não tem cabimento o que o governo está querendo fazer com os trabalhadores da ativa, que estão próximos de se aposentar, e também com os aposentados”.

Na avaliação de Ortiz, mulheres e os trabalhadores rurais serão prejudicados, pois a proposta prevê que eles também terão de cumprir a idade mínima de 65 anos de idade e pelo menos 25 anos de contribuição para poder se aposentar. Atualmente, os agricultores podem se aposentador com idade menor. 

Especialistas divergem

Para a professora do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Denise Gentil, a proposta do governo é “restritiva, excludente e injusta”. 

“Estão sendo construídas regras uniformes que ignoram as diferenças existentes na sociedade. Como se quem vive nas grandes cidades fosse igual a quem vive no meio rural; homens fossem iguais a mulheres fossem iguais em termos laborais e quem vive nas regiões Norte e Nordeste vivesse como no Sudeste”, argumentou. A professora defende que a Previdência Social não é deficitária e que não é necessária reforma.

“A questão de fundo é o motivo pelo qual o governo está tentando fazer a reforma, alegando que os gastos cresceram descontroladamente. O que o governo não revela é o quanto ele vem deixando de arrecadar ao oferecer renúncias tributárias às empresas. Só em 2015, a renúncia fiscal na área da Previdência Social foi de mais de R$ 157 bilhões. Dinheiro que deixou de entrar nos cofres públicos”, criticou a professora, apontando ainda a dívida previdenciária de grandes empresas.

“Essas empresas deviam cerca de R$ 350 bi em 2015. O governo não consegue recuperar essas receitas por não ter eficiência para cobrar quem sonega o INSS”, argumentou a professora, ponderando que a proposta do governo é recessiva e trará outros prejuízos aos cofres públicos. 

O especialista em Direito Previdenciário, João Badari, diz que a idade mínima de 65 anos vai acabar extinguindo a aposentadoria por tempo de contribuição.

Badari sustenta que principalmente os trabalhadores com menor renda vão contribuir por décadas sem terem contrapartida. Isso se aplica, em especial, segundo ele, à população da periferia ou de áreas rurais, onde a expectativa de vida não chega a 55 ou 60 anos, o que não ocorre em áreas nobres das cidades.  “As pessoas que começam a trabalhar mais cedo, as mais humildes, provavelmente não desfrutarão da aposentadoria",disse.

Já para o professor da Escola Brasileira de Economia e Finanças da Fundação Getulio Vargas (FGV/EPGE), Renato Fragelli, defende que reforma é fundamental pois o país está “completamente quebrado do ponto de vista fiscal, devido aos muitos anos de irresponsabilidade fiscal e populismo”, 

Segundo Fragelli, o maior gerador despesas para a União é o sistemas de aposentadoria vigente, incluindo o do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Sistema Único de Assistência Social ligado à Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) e sistema dos servidores públicos (municipal, estadual e federal).

“Se esse país tiver a intenção, de fato, de honrar o que está prometido, ele vai ter que fazer uma profunda reforma no seu sistema previdenciário, não só por necessidades fiscais prementes, sem as quais a inflação vai voltar, como também porque o nosso sistema previdenciário é muito injusto”.

Para o professor, as atuais regras previdenciárias beneficiam categorias profissionais com acesso a aposentadorias precoces. Na avaçliação do professor, a proposta vai uniformizar as regras para todos os trabalhadores. ”Todos os países civilizados passaram por esse problema. É uma realidade que todos os países onde há uma saúde pública minimamente organizada tiveram que enfrentar”, disse, acrescentando que as regras atuais estão incompatíveis com a realidade econômica.  “O que é excepcional aqui são os privilégios, pessoas que se aposentam muito cedo, pessoas que se aposentam tendo contribuído muito pouco. Isso tem que ser revisto”.

*Texto construído com base nas seguintes matérias da Agência Brasil:

http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2016-12/reforma-da-previdencia-saiba-o-que-muda-com-novas-regras-propostas

http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2016-12/para-centrais-reforma-da-previdencia-e-injusta-professor-diz-ser-urgente

Tags:

pec, aposentadoria, reforma da previdência, contribuição