Meio-ambiente / Sustentabilidade
  

Protocolo de Nagoya entrará em vigor em outubro tendo Brasil como coadjuvante

País com a maior biodiversidade do planeta, Brasil não assina tratado que garante acesso e repartição de benefícios da biodiversidade

por EcoDesenvolvimento*   publicado às 09:34 de 18/07/2014, modificado às 09:58 de 28/07/2014

A entrada em vigor do Protocolo de Nagoya tende a proporcionar maior segurança jurídica e transparência, tanto para provedores quanto usuários de recursos genéticos. Foto: Macleod/sxc.hu

O Protocolo de Nagoya sobre Acesso a Recursos Genéticos e a Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios Advindos de sua Utilização (ABS) entrará em vigor em 12 de outubro deste ano. O tratado foi ratificado por 51 Estados membros da Convenção sobre Diversidade Biológica (CBD), condição para a entrada em vigor.

Nas últimas semanas, 12 países ratificaram o tratado, incluindo Belarus, Burundi, Gâmbia, Madagascar, Moçambique, Níger, Peru, Sudão, Suíça, Vanuatu, Uganda, e, esta semana, o Uruguai. A sua entrada em vigor significa que a primeira reunião da Conferência das Partes na condição de reunião do Protocolo será realizada de 13 a 17 de outubro, simultaneamente à XII Reunião da Conferência das Partes (COP) da CBD, em Pyeongchang, na Coreia do Sul.

A ratificação do Protocolo de Nagoya representa um passo importante para o cumprimento da 16ª Meta de Aichi, que afirma que "em 2015, o Protocolo de Nagoya sobre Acesso a Recursos Genéticos e a partilha justa e equitativa de benefícios decorrentes da sua utilização estará em vigor e operacional, de acordo com a legislação nacional".

A entrada em vigor do Protocolo de Nagoya tende a proporcionar maior segurança jurídica e transparência, tanto para provedores quanto usuários de recursos genéticos, ao criar uma estrutura que promove o uso destes recursos e conhecimentos tradicionais associados e reforçar as oportunidades para uma partilha justa e equitativa de benefícios.
 
Novos incentivos
 
O protocolo criará novos incentivos para a conservação da biodiversidade, o uso sustentável de seus componentes, e aumentará sua contribuição para o desenvolvimento sustentável e o bem-estar humano. "Ferramentas práticas como o Protocolo de Nagoya são fundamentais para o uso sustentável e equitativo da biodiversidade. Congratulo os Estados-Membros que ratificaram esse instrumento jurídico internacional importante. Ao cumprir a promessa feita na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável de 2002, fizeram uma contribuição significativa para a agenda de desenvolvimento sustentável pós-2015", destacou o secretário-geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon.
 
O brasileiro Bráulio Ferreira de Souza Dias, secretário executivo da CBD, completou: "O Protocolo de Nagoya é central para libertar o poder da biodiversidade para o desenvolvimento sustentável, através da criação de incentivos para a conservação e o seu uso sustentável, garantindo a equidade na partilha de benefícios. Felicito todas as partes que ratificaram o Protocolo, e convido outros Estados a fazê-lo a tempo de participar na reunião na Coreia do Sul".
 
Brasil "observador"
 
Contudo, devido à pressão do agronegócio sobre o Congresso Nacional, o Brasil não o ratificou e participará apenas como observador (sem direito a voto) da próxima reunião dos países signatários do Protocolo, segundo a promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal, Juliana Santilli.
 
"O país mais rico do mundo em biodiversidade - estima-se que o Brasil detenha cerca de 20% de todas as espécies vegetais e animais existentes no planeta – terá um papel meramente secundário na definição de questões estratégicas do regime internacional de acesso e repartição dos benefícios derivados da utilização da biodiversidade", criticou Santilli.
 
Para o agronegócio, a exclusão da soja do sistema multilateral de acesso e repartição de benefícios do Tratado Internacional (da FAO) sobre Recursos Fitogenéticos para Alimentação e Agricultura criará dificuldades para que as instituições brasileiras acessem recursos genéticos da soja (originária da China) para fins de pesquisa e melhoramento genético. "O argumento não têm qualquer fundamento legal, já que as condições para o acesso aos recursos genéticos da soja serão determinadas pela legislação chinesa, e não pelo Protocolo de Nagoya", explicou a promotora.
 
Mais informações sobre o Protocolo de Nagoya estão disponíveis, em inglês, no site da CBD.

*Texto original editado pela Cidade Nova.

Tags:

biodiversidade, acordo, agronegócio, cop, protocolo de nagoya