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Comissão do Senado aprova multa para quem jogar lixo em via pública

Aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, a matéria ainda deverá ser analisada pela Comissão de Meio Ambiente, que votará o projeto de forma terminativa

por Agência Senado   publicado às 11:42 de 06/11/2014, modificado às 11:42 de 06/11/2014

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, na última quarta-feira (5), projeto de lei que obriga os municípios brasileiros e o Distrito Federal a aplicarem multas a quem descarta lixo nas vias públicas. A proposta, de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), recebeu parecer favorável do relator, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).

Comissão do Senado aprova multa para quem jogar lixo em via pública. Foto: EcoDesenvolvimento

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 523/2013 acrescenta à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) a proibição de descarte irregular de resíduos ou rejeitos em vias públicas. Além disso, a proposta exige que os municípios e o DF regulamentem a forma correta do descarte e estabeleçam multas para quem descumprir a regra. O projeto dá o prazo de dois anos para que o DF e os municípios regulamentem a nova lei.

Para o autor, atualmente as pessoas têm dificuldade em saber como descartar e tratar adequadamente o lixo. No entanto, para Taques, o problema apenas será resolvido com investimento em educação, tecnologia e gestão eficiente.

“O projeto propõe uma singela, mas importante contribuição à proteção do meio ambiente urbano”, argumentou.

O relator, Randolfe Rodrigues, votou a favor do projeto, mas sem analisar o mérito, apenas a constitucionalidade, a técnica legislativa e a juridicidade. O mérito da matéria deve ser analisado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA), que votará o projeto de forma terminativa (podendo ser promulgado ou enviado à Câmara sem passar pelo Plenário).

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