O esporte, por definição, deve estar a serviço do bem-estar individual (com fins de recreação, manutenção do condicionamento corporal, da saúde e/ou competição[1]) e, principalmente, do bem-estar coletivo. Acontece que, muitas vezes, em vez de atuarem como potenciais promotores do bem social, os atores principais do esporte acabam fazendo com que ele esteja voltado unicamente para a realização dos seus próprios interesses.
A distância focal entre os protagonistas do esporte e a sociedade civil acaba acentuando a desvalorização e até mesmo o desconhecimento de algumas das modalidades esportivas. Por outro lado, quando valorizadas e reconhecidas, as modalidades que obtêm conquistas, tanto no âmbito educacional como no econômico, muitas vezes não se preocupam em torná-las um legado para todos.
Uma definição global
Fair play é uma expressão de origem inglesa que, segundo o dicionário da língua portuguesa Houaiss, significa tanto “tratamento imparcial; equidade”, como “jogo limpo”, em que as regras preestabelecidas são respeitadas. Uma fonte desconhecida relaciona o nascimento dessa expressão à primeira olímpiada da Era Moderna, em Atenas, no final do século XIX. Durante o evento esportivo, o francês Pierre de Frédy, mais conhecido como Barão de Coubertin e fundador dos Jogos Olímpicos, idealizou o conceito por meio da frase: “Não pode haver jogo sem fair play. O principal objetivo da vida não é a vitória, mas a luta”.
Entretanto, a definição de fair play que melhor exprime o caminho editorial que esse blog tem a intenção de percorrer foi expressa no Código de Ética Desportiva[2], promovido pela UNESCO. Segundo o Código, fair play “significa muito mais do que o simples respeitar das regras, mas cobre as noções de amizade, de respeito pelo outro e de espírito desportivo, um modo de pensar e não simplesmente um comportamento. O conceito abrange a problemática da luta contra a fraude, a arte de usar a astúcia dentro do respeito das regras, o doping, a violência (tanto física como verbal), a desigualdade de oportunidades, a comercialização excessiva e a corrupção”.
A grande abrangência da definição apresentada no Código de Ética, formulada em 1996, exprime uma maturidade conceitual enriquecida pela prática desportiva que cresceu nas últimas décadas. A cultura do sucesso e da vitória a todo o custo acabam muitas vezes levando seus protagonistas ao esquecimento desse importante aspecto do esporte, que o Código faz questão de relembrar.
A realização (ou a não realização) do fair play e a consciência social (ou a falta dela) são os principais aspectos do esporte que iremos refletir, questionar, nas próximas semanas, com o objetivo de descobrirmos, juntos, o enorme arsenal de valores que as diferentes modalidades esportivas podem nos oferecer.
Certamente, em se tratando de Brasil e de um ano em que todas as atenções estão especialmente voltadas para o futebol, teremos o grande desafio de garimpar os valiosos protagonistas de outras modalidades, talvez menos conhecidos, mas que possuem um enorme potencial como agentes de transformação social.
Esse é um caminho que queremos percorrer com você! Contamos com a sua participação crítica e construtiva.
[1] Dicionário Eletrônico Houaiss
[2] Código de ética desportiva (em inglês): http://portal.unesco.org/education/en/ev.php-URL_ID=2223&URL_DO=DO_TOPIC&URL_SECTION=201.html