Sociedade / ComportamentoUM FATO, UMA PERGUNTA Revista CNMaio / 2018 por KLAUS BRUSCHKE

Que pluralismo para o bem comum?

As recentes seções do Supremo Tribunal Federal, que acompanhamos ao vivo pela TV, são um emblemático exemplo de como se concebe o pluralismo numa sociedade democrática. Cada ministro professa seu voto sobre a matéria em pauta, a partir de uma convicção pessoal fundamentada e longamente exposta, e, ao fim, a posição da maioria torna-se o parecer do “colegiado” (ainda que por uma pequena margem). Em resumo: todos expressam livremente suas posições divergentes e adota-se o pensamento da maioria. Plural e democrático. Mas será mesmo um pensamento “colegiado”, ou seja, expressão de uma coletividade? Essa prática de pluralismo contribui para determinado grupo social – do condomínio residencial ao país – construir, por exemplo, uma visão de bem comum concreta (que vá além de princípios abstratos)?



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