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FGTS já pode ser usado para garantir empréstimo consignado

A medida visa reduzir a taxa de juros que incide sobre o empréstimo consignado. As cifras variam de 25% a 30% para o funcionalismo público e chegam a 41% para trabalhadores do setor privado

por Agência Brasil   publicado às 08:09 de 15/07/2016, modificado às 11:15 de 15/07/2016

O Diário Oficial da União publicou hoje a Lei 13.313, que autoriza o trabalhador do setor privado a usar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia de empréstimo consignado.

A medida visa coibir a inadimplência decorrente do desemprego. Foto: Kenia Ribeiro/PNUD

Na última quarta-feira, o plenário do Senado aprovou a Medida Provisória 719, que permite que trabalhadores do setor privado contratem crédito consignado utilizando até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia.

O texto também permite a contratação de empréstimo dando como garantia até 100% do valor da multa rescisória, no caso de dispensa sem justa causa.

As taxas de juros médias do crédito consignado estão entre 25% e 30% ao ano no setor público e para os aposentados. No setor privado, no entanto, por causa da alta rotatividade, as taxas estão em torno de 41%. Com o novo tipo de garantia, o objetivo é reduzir a cobrança de juros. Além disso, o governo espera reverter o quadro de inadimplência decorrente da perda do emprego.

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