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Comissão retoma debate sobre emprego doméstico e trabalho escravo

Durante a tarde desta terça-feira, as emendas passarão pelo parecer da Comissão e, caso acatadas, o projeto voltará a votação no Senado

por Senado Federal   publicado às 15:18 de 01/07/2014

Em junho, Congresso promulgou Emenda Constitucional do Trabalho Escravo. Foto: Wilson Dias/ABr

Hoje (1º) a Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação Constitucional tenta mais uma vez analisar emendas aos projetos que regulamentam direitos de empregados domésticos (PLS 224/2013) e a expropriação de propriedades rurais e urbanas em que se constate a prática de trabalho escravo (PLS 432/2013). Ambos são relatados pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR).

Emenda Constitucional 72, promulgada em abril de 2013 para ampliar os direitos dos empregados domésticos, ainda precisa de regulamentação em vários pontos, como controle da jornada de trabalho, horas extras, adicional noturno e pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Já aprovado pelo Senado, o projeto de regulamentação recebeu 58 emendas no Plenário da Câmara, todas rejeitadas pelo relator. De acordo com o regimento, as emendas devem receber parecer da comissão mista, antes de o projeto voltar para votação na Câmara.

Caso os deputados acolham alguma mudança sugerida, o projeto de regulamentação terá de ser votado novamente pelo Senado. Se for aprovado sem alterações, será enviado à presidente da República, para sanção.

Trabalho Escravo

No caso do projeto que regulamenta a Emenda Constitucional 81, relativa ao trabalho escravo, o senador Jucá acolheu 29 das 55 emendas sugeridas por senadores.

O ponto mais polêmico é o conceito de trabalho escravo para fins da expropriação de imóveis. Jucá opinou pela manutenção da definição original do projeto, que considera para a caracterização do trabalho escravo a submissão a trabalho forçado, sob ameaça de punição, com uso de coação ou com restrição da liberdade pessoal.

Outros senadores, porém, querem que seja possível caracterizar o trabalho escravo quando verificada "jornada exaustiva" e "condições degradantes", conforme prevê o Código Penal, ao definir o crime de "redução a condição análoga à de escravo" (art. 149).

Além disso, o relator deixou claro no texto que estão sujeitos à expropriação os imóveis onde houver exploração de trabalho escravo diretamente pelo proprietário. A mudança tem o objetivo de resguardar, por exemplo, o dono de imóvel alugado em que o locatário é o único responsável pela prática. No entanto, a questão ainda deve gerar debate, uma vez que parlamentares temem o uso de “laranjas” para evitar a responsabilização.

A reunião da comissão mista será às 14h30, no Senado.

Texto original editado pela Cidade Nova

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