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Fortalecer famílias é atender aos direitos da infância, diz especialista da OEA

Durante seminário promovido pelo Superior Tribunal Militar, Roza Ortiz condenou o uso das Forças Armadas nas ações de segurança pública e criticou as medidas apenas“reativas”

por Ivan Richard - Agência Brasil   publicado às 09:47 de 11/02/2015, modificado às 09:58 de 11/02/2015

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão vinculado à Organização dos Estados Americanos (OEA), vê com preocupação a forma como a sociedade brasileira “estigmatiza” o jovem brasileiro, especialmente o negro, como responsável pela insegurança e pela violência vivida no país. Para a ex-vice-presidente do Comitê das Nações Unidas dos Direitos da Criança e membro da comissão, Rosa María Ortiz, essa visão tem estimulado debates acerca da redução da maioridade penal e provocado a “restrição de direitos” de criança e adolescentes no Brasil.

Foto: Renato Araújo/Agência Brasil

Durante seminário promovido pelo Superior Tribunal Militar ontem (10), em Brasília, Roza Ortiz condenou o uso das Forças Armadas nas ações de segurança pública nas cidades brasileiras, em especial no Rio de Janeiro, e enfatizou que as políticas voltadas para garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes devem prever o fortalecimento das famílias e das comunidades, e não apenas medidas “reativas” ou “preventivas”. 

“Os jovens, em particular, as pessoas do sexo masculino, pobres, tradicionalmente excluídas, são, geralmente, percebidas [no Brasil] como um perigo social, e atribui-se a eles a responsabilidade pelo contexto de insegurança e também pelos delitos. Isso tem levado a situações graves de uso arbitrário e ilegal da força contra os jovens por parte de agentes do Estado e também, peço desculpa, por parte de particulares”, disse a paraguaia, que é fundadora e membro de várias organizações de direitos humanos, como Decidamos, Global, Tekoha, Callescuela e Ateliê de Comunicação e Educação Popular.

De acordo com Rosa Ortiz, de forma geral, as respostas dos estados do continente americano, principalmente o Brasil, diante da violência e da insegurança, têm sido “predominantemente de caráter repressivo”, centradas em elementos de controle e repressão da criminalidade, com uma “forte intervenção” da polícia e até mesmo do Exército.

“Em outras palavras, a segurança do cidadão e o uso efetivo dos direitos humanos mantêm uma relação de mútua retroalimentação. A segurança do cidadão é condição necessária para o gozo de todos os direitos humanos e para favorecer também a coesão social”, argumentou.

Rosa Ortiz lembrou que a Corte e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos já estabeleceram que as Forças Armadas não deveriam participar de ações de natureza eminentemente policial relacionadas à segurança pública. “Em várias ocasiões, a corte e a comissão assinalaram que a formação, o treinamento, a organização institucional e o equipamento das Forças Armadas não as habilita para a função de assegurar o cumprimento da lei, uma vez que estão preparadas para o combate e a derrota do inimigo”, frisou.

Ela ressaltou que o trabalho de promover a segurança pública deve ficar a cargo de forças policiais civis “eficientes”, que devem ser submetidas ao controle civil e respeitar os direitos humanos. “Essa, sim, deve combater a violência e a insegurança no âmbito interno.”

A representante da Comissão Interamericana de Direitos Humanos chamou a atenção para os números da violência contra jovens no continente. Segundo ela, a região abriga a maior concentração de homicídios de adolescentes e jovens com idade entre 15 e 29 anos, tanto homens como mulheres, no mundo. “Mais de um, em cada sete vitimas de homicídio, em nível mundial, é um jovem entre 15 e 29 anos de idade que vive no continente americano”, lembrou.

“Na nossa região vemos que a repressão é a primeira resposta para o setor adolescente. Temos que entender que o fortalecimento das famílias e das comunidades é a melhor forma de atender e respeitar os direitos da infância e adolescência e, dessa forma, quebrar com o sistema de atuação apenas uma vez que o delito tenha sido cometido”.

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