Religião / Educação
  

STF marca audiência pública para debater ensino religioso nas escolas públicas

A intenção é debater a ação direta de inconstitucionalidade que pede que a Corte determine que o ensino religioso seja de natureza não confessional

por André Richter - Agência Brasil   publicado às 08:31 de 12/03/2015, modificado às 08:31 de 12/03/2015

O Supremo Tribunal Federal (STF) convocou audiência pública, no dia 15 de junho, para debater o ensino religioso nas escolas públicas. A audiência foi convocada pelo ministro Roberto Barroso, relator da ação direta de inconstitucionalidade (Adin), na qual a Procuradoria-Geral da República pede que a Corte reconheça que o ensino religioso é de natureza não confessional, com a proibição de admissão de professores que atuem como “representantes de confissões religiosas”.

STF. Foto: Dorivan Marinho/STF (16/12/2014)

Para participar da audiência, os interessados devem enviar e-mail para o endereço eletrônico ensinoreligioso@stf.jus.br até o dia 15 de abril. Na mensagem, deve constar a qualificação da entidade ou especialista, currículo resumido e um sumário das posições que serão defendidas no evento. Os critérios de seleção dos participantes serão de acordo com a representatividade da entidade religiosa, qualificação do expositor e distribuição de pluralidade. 

Além das inscrições de participantes, o ministro decidiu convidar diretamente 12 entidades envolvidas no assunto, como a Confederação Israelita do Brasil (Conib); Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB); Convenção Batista Brasileira (CBB); Federação Brasileira de Umbanda (FBU); Federação Espírita Brasileira (FEB); Federação das Associações Muçulmanas do Brasil (Fambras); Igreja Assembleia de Deus, Liga Humanista Secular do Brasil (LIHS); Sociedade Budista do Brasil (SBB) e Testemunhas de Jeová.

A ação da Procuradoria da República foi proposta pela então vice-procuradora Débora Duprat em 2010. Segundo entendimento da procuradoria, o ensino religioso só pode ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistir na exposição “das doutrinas, das práticas, das histórias e da dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor tome partido.

Segundo a procuradora, o ensino religioso no país aponta para a adoção do “ ensino da religião católica” e de outros credos, fato que afronta o princípio constitucional da laicidade.

O ensino religioso está previsto Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Decreto ( 7.107/2010), acordo assinado entre o Brasil e Vaticano para ensino da matéria.

Tags:

educação, religião, escolas, stf, audiência pública, confessional, ensino religioso, procuradoria geral da repúblic, ação direta de inconstituciona